Gorjeta Livre de ICMS

icms-300x181Abrasel conquista importante vitória para os bares e restaurantes

 Não existe mais tributação de ICMS nas gorjetas dadas nos bares e restaurantes. A partir de 1º de agosto, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de integrar a base de cálculo do imposto a recolher. O benefício concedido pelo governo baiano foi publicado no diário oficial no dia 31 de julho de 2013 através do Decreto nº 14.681/2013.

“Esta é uma importante vitória da categoria, já que estamos numa luta constante pela desoneração do setor em todas as esferas federal, estadual e municipal. Já ganhamos em primeira instância a retirada do PIS e do CONFINS sobre as gorjetas, a redução da alíquota de ICMS de 4 para 3% na venda de alimentos e caminhamos firmes para que nossa atividade empresarial venha a integrar o Plano Brasil Maior desonerando a alíquota de 20% sobre a folha de salários, pro-labore e autônomos passando a recolher 1% sobre o faturamento.”, resume Luiz Henrique do Amaral, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL Bahia).